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Justiça anula cobrança de mais de R$ 70 mil contra associação responsável pela Rádio Terra FM

Por: Evelin Rodrigues.

Entidade responsável pela emissora é uma associação civil sem fins lucrativos; decisão reconheceu a não incidência de ISS e a isenção da Taxa de Licença para Funcionamento.

A Associação de Radiodifusão Comunitária Terra, responsável pela Rádio Terra FM, obteve decisão favorável da Justiça de Goiás em uma disputa tributária com o Município de Formosa. A entidade, constituída como associação civil sem fins lucrativos, teve reconhecidos o direito à não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a atividade de radiodifusão comunitária e a isenção da Taxa de Licença para Funcionamento (Alvará).

A sentença foi proferida pela juíza Isabela Rebouças Maia, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa, no Mandado de Segurança nº 5534476-50.2026.8.09.0044, movido contra ato atribuído à Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento do Município de Formosa.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás (DJe/TJGO) em 23 de setembro de 2026.

 

O caso teve origem em cobranças tributárias realizadas pelo Município de Formosa envolvendo ISS e Taxa de Licença para Funcionamento. Os valores ultrapassavam R$ 70 mil.

A discussão envolvia tanto as cobranças feitas contra a associação quanto a forma como a questão vinha sendo conduzida na esfera administrativa.

A Rádio Terra FM sustentou que, por ser mantida por uma associação civil sem fins lucrativos e exercer atividade de radiodifusão comunitária, estava enquadrada na previsão da legislação municipal que afasta a incidência do ISS sobre esse tipo de serviço. A entidade também defendeu ter direito à isenção da taxa de alvará.

A associação ainda questionou o procedimento adotado pelo Município. Conforme registrado na sentença, o Processo Administrativo nº 5932/2026 permanecia sem decisão formal desde fevereiro deste ano.

Diante da ausência de uma solução administrativa e da manutenção das cobranças, a associação recorreu ao Poder Judiciário.

 

Justiça aponta irregularidades no procedimento administrativo

A forma como o caso foi conduzido administrativamente também foi analisada pela Justiça.

Segundo a sentença, o Processo Administrativo nº 5932/2026 não havia sido formalmente concluído. Ao mesmo tempo, a associação questionava a retirada de benefícios anteriormente reconhecidos e a forma como os débitos tributários haviam sido constituídos.

Ao analisar a questão, a juíza registrou que a alegação relacionada à falta de conclusão do processo administrativo e à suposta retirada dos benefícios sem o devido processo legal “reforça a ilegalidade do ato coator”.

Em uma linguagem mais simples, a decisão considerou que a ausência de uma conclusão formal do processo administrativo e os questionamentos sobre a forma como os benefícios foram retirados reforçavam as irregularidades apontadas pela associação.

A magistrada também registrou que o Município não comprovou a regularidade dos procedimentos que resultaram nos débitos tributários contestados.

A sentença destaca ainda que a Administração Pública deve observar princípios como legalidade, contraditório e devido processo legal. Segundo a decisão, a ausência de comprovação sobre a regularidade dos procedimentos reforçou os argumentos apresentados pela Rádio Terra FM.

 

Ao analisar a questão tributária, a Justiça entendeu que a própria legislação do Município de Formosa amparava os direitos reivindicados pela associação.

Em relação ao ISS, o Código Tributário Municipal prevê a não incidência do imposto sobre serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Ao analisar a atividade desenvolvida pela associação, a juíza Isabela Rebouças Maia registrou na sentença que “a atividade fim da impetrante se amolda com perfeição à hipótese legal”.

A magistrada também observou que o Município não demonstrou que as cobranças estavam relacionadas a atividades diferentes daquelas abrangidas pela norma municipal.

Quanto à Taxa de Licença para Funcionamento, a decisão também foi favorável à associação. O Código Tributário Municipal estabelece a isenção das taxas de licença para associações civis sem fins lucrativos.

Nesse ponto, a sentença classificou o direito da associação como “cristalino” e concluiu que a cobrança contrariava a legislação tributária do próprio Município.

Ao final, a Justiça concedeu a segurança, reconhecendo o direito da Associação de Radiodifusão Comunitária Terra à não incidência do ISS e à isenção da Taxa de Licença para Funcionamento, além de determinar a anulação definitiva dos débitos tributários de ISS e da taxa de licença que eram objeto da ação.

 

Dr. Klayton Costa explica a questão tributária

A Associação de Radiodifusão Comunitária Terra foi representada judicialmente pelo Dr. Klayton Costa, da Borges e Costa Advogados Associados. Ao comentar o caso, o advogado explicou os fundamentos tributários defendidos pela entidade.

Segundo o advogado, as associações sociais sem fins lucrativos, por sua natureza, fazem jus à imunidade tributária nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.

O advogado também destaca que, no caso da Rádio Terra FM, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03/2009) garante à emissora a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e a isenção da taxa para emissão do Alvará de Funcionamento, conforme previsto nos artigos 182 e 269.

Sobre a possibilidade de esses direitos serem afastados pela Administração Pública, Dr. Klayton Costa explica:

“Embora tais direitos não sejam absolutos, para que a administração possa afastá-los e exigir o pagamento dos tributos, deve provar o desvio de finalidade por parte da associação através de procedimento administrativo próprio, onde deve ser garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu no caso em tela, sendo portanto, a sentença judicial totalmente assertiva.”

Na prática, o advogado explica que esses direitos não impedem a Administração Pública de questionar uma associação caso identifique possíveis irregularidades. No entanto, segundo a defesa, para que esses direitos sejam afastados, é necessário que isso ocorra por meio de procedimento administrativo próprio, no qual seja garantida à entidade a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa.

Para o Dr. Klayton Costa, esse procedimento não foi observado no caso envolvendo a Associação de Radiodifusão Comunitária Terra.

Caso chama atenção para direitos de entidades sem fins lucrativos

Embora a sentença trate especificamente da Associação de Radiodifusão Comunitária Terra e dos débitos discutidos nesse processo, o caso também chama atenção para a importância de associações e outras entidades sem fins lucrativos conhecerem os direitos tributários previstos na legislação.

No caso da associação responsável pela Rádio Terra FM, a Justiça reconheceu que a atividade de radiodifusão comunitária estava abrangida pela hipótese de não incidência do ISS prevista no Código Tributário Municipal. A sentença também reconheceu o direito à isenção da Taxa de Licença para Funcionamento.

O caso serve ainda como alerta para que outras entidades em situações semelhantes verifiquem se eventuais cobranças tributárias realizadas pelo poder público estão de acordo com a legislação aplicável.

Isso não significa, entretanto, que toda instituição sem fins lucrativos esteja automaticamente dispensada do pagamento de impostos ou taxas. A aplicação de imunidades, isenções e hipóteses de não incidência depende da natureza da entidade, da atividade exercida, do tributo envolvido e dos requisitos previstos na legislação.

     

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