Por: Evelin Rodrigues.
Data: 24/11/2024
A equipe da Polícia Militar, composta pelo Cabo Allan e pela Soldado Talita, juntamente com o Comandante de Policiamento da Unidade (CPU) do dia, 2º Tenente Wanderley, tomou conhecimento de um mandado judicial de número 5161773-73.2021.8.09.0044.01.0008-15, que tinha como alvo o Sr. A. C. M., ex-2º Tenente, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 3ª Vara Criminal de Formosa. A equipe então iniciou diligências para efetuar o cumprimento do mandado.
Ao chegar ao Assentamento de Santa Maria, o autor, ao avistar a viatura policial, tentou fugir. Diante disso, a guarnição, em colaboração com a equipe do CPU e o serviço de inteligência, montou um cerco e conseguiu capturá-lo. O uso de algemas foi necessário, conforme estipulado pela Súmula Vinculante nº 11, para garantir a segurança dos policiais e do próprio detido, além de prevenir uma nova tentativa de fuga.
Durante a abordagem, foram encontradas com o autor 10 (dez) munições de calibre .380 e 33 (trinta e três) munições de calibre .22, conforme evidenciado nas fotos anexadas ao relatório. Vale destacar que o Sr. A.C.M. foi considerado indigno do oficialato, perdendo todas as prerrogativas militares que possuía. No entanto, o detido apresentou registros das armas em sua posse para verificação preliminar.
Além disso, o 16° BPM entrou em contato com o comandante do Batalhão, Maj Jader, que se comunicou com o Cmt. do 11° CRPM, Ten Cel Borba. Juntos, contataram a Corregedoria através da seção de análise. Em conversa com a Major Silvia, plantonista da Corregedoria da PMGO, foi orientado que o detido deveria ser apresentado em um presídio comum devido à perda das prerrogativas de Policial Militar.
Após os procedimentos necessários, o autor foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito e posteriormente encaminhado à Central de Flagrantes. Ele ficou à disposição da autoridade policial (Delegado) para as medidas legais pertinentes.
APÓS CONSULTA NO CNJ, O MANDADO FOI CUMPRIDO E O DETIDO CONDUZIDO AO CPP; A AUTORIDADE POLICIAL PLANTONISTA ORDENOU A APREENSÃO DAS MUNIÇÕES E O ENVIO À DELEGACIA RESPONSÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O DETIDO APRESENTOU O REGISTRO DA ARMA.
Fonte: Release para Imprensa da Polícia Militar