A 2ª Promotoria de Justiça de Formosa expediu na tarde de ontem (13) recomendação ao Prefeito Municipal de Formosa GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, ao Secretário Municipal do Meio Ambiente IAN DE MOARES THOMÉ, ao Secretário Municipal de Obras ELMON ABADIO DE OLIVEIRA e ao Superintendente Executivo da Secretaria de Obras TARLLEY IAMARO DE ARAÚJO (ou quem venha a substituí-los nos respectivos cargos, temporária ou definitivamente) para que se abstenham imediatamente de realizar – ou de autorizar/permitir que se realize – qualquer ato administrativo tendente à expedição de Licença de Operação no âmbito do licenciamento ambiental nº 2021.10.529 ou de qualquer outro que diga respeito à canalização do Córrego Josefa Gomes, bem como ao início da respectiva obra, inclusive de quaisquer atos preparatórios, como a supressão vegetal, o corte de árvores isoladas e outras atividades correlatas.
Diversos fatores embasaram a expedição da recomendação ministerial: (1) o exíguo lapso temporal decorrido entre a divulgação (19/04/2022) e a realização (04/05/2022) da audiência pública promovida pela Prefeitura; (2) a inexistência de motivo plausível para que a audiência pública ocorresse somente agora, já que pelo menos desde dezembro de 2020 a Prefeitura já havia firmado convênio com o Governo Federal para obter verba para a execução da obra; (3) a parca publicidade sobre a audiência pública; (4) o fato de que os próprios estudos técnicos utilizados pela Prefeitura são frontalmente contrários à canalização como solução para as enchentes; (5) a probabilidade de que a impermeabilização do solo que será causada pela obra agrave as inundações; (6) as inúmeras falhas técnicas apontadas pela comunidade científica local (como a ausência de mensuração das áreas de influência, erro de cálculo da vazão de contribuição, ausência de levantamento técnico-científico da flora e fauna que serão atingidas pela obra, ausência de um plano sistemático de manejo das espécies e da compensação ambiental, estudos hidrológicos que não utilizaram a estação mais próxima da área do projeto, ausência de qualquer levantamento socioeconômico do quantitativo de casas e pessoas que serão beneficiadas e de consequências positivas e/ou negativas para as famílias a jusante da obra etc.).
Os destinatários (Prefeito, Secretários e Superintendente) deverão responder no prazo de 24h se acatam a recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Formosa