Justiça condena Advogado que decapitou cachorros da madrasta em Formosa; relembre o caso

Por: Clícia Balbino de Sousa

Com informações: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Conforme informações apuradas pela reportagem do Jornal da Terra, o advogado Augusto Oliveira, foi condenado pelos crimes de maus-tratos a animais e furto simples, em Formosa-GO.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, proferiu a sentença condenatória nesta quarta-feira (12/07). O réu, cometeu tais delitos em março de 2021.

De acordo com os registros, o advogado furtou aproximadamente R$ 10 mil em dinheiro, uma corrente de ouro, uma bolsinha contendo diversos remédios e documentos pertencentes à sua madrasta, Raimunda Antunes de Oliveira.

Ainda de acordo com as investigações, três dias depois Augusto dirigiu-se à fazenda de Raimunda e decapitou os 5 cachorros da madrasta.

O referido Juiz considerou que a prática do crime de maus-tratos ficou comprovada, resultando na condenação do réu. A pena imposta foi de 4 anos e 11 meses de reclusão pelos delitos cometidos.

“Não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente a residência da vítima Raimunda, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”, argumentou o Juiz.

Embora, Augusto Oliveira tenha negado a autoria do crime, o Juiz afirmou que sua alegação não se sustenta diante das provas judiciais apresentadas. “Isso porque consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou a cachorra Quica e seus filhos da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado”, pontuou.

Dessa maneira, o magistrado afirmou “que restou comprovado que o acusado mutilou cães, causando-lhes a morte, impositivo o reconhecimento das circunstâncias agravantes do crime de maus-tratos a animais, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 1º-A e 2, da Lei nº 9.605/98”.

Segundo Fernando Samuel, no processo em questão, a materialidade do crime de furto foi devidamente comprovada. Isso se deve às provas orais apresentadas nos autos, como os depoimentos da vítima, da informante e das testemunhas, que demonstram claramente que o advogado também praticou o ato de furto.

Relembre o caso:

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