A CPI da fura fila do município de Formosa-GO, nesta segunda-feira (11/07), ganha mais um capítulo, após ser alvo de discussão a mais de um ano. O Juiz de Direito, Dr. Marco Ântonio Azevedo Jacob de Araújo, da Vara de Fazendas Públicas de Formosa reconheceu o cumprimento na Sessão Extraordinária com a pauta exclusiva para instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Entretanto, na sessão, foi lido em plenário o Oficio nº 28/2022 dos vereadores Marcos Goulart de Araújo e Clésio Gomes Santana, que requerendo a retirada das assinaturas de apoio ao Requerimento 39/2021, em razão do relatório da Polícia Civil que concluiu investigação com a inexistência de crime.
Sustenta que aceitou o requerimento 39/2021 mesmo com apenas 5 assinaturas, oportunizando ao Plenário deliberar sobre os requisitos exigidos pelo artigo 80 do Regimento Interno.
Assevera que com a retirada das assinaturas dos Vereadores Marquim Araújo e Subtenente Clésio, o requerimento passou a não atender o requisito mínimo de 1/3 dos membros da casa conforme preceitua o artigo 80, uma vez que não houve apoio de nenhum outro vereador. Sendo assim, foi determinado o arquivamento.
Tendo em vista que a retirada das assinaturas representa fato novo, posterior a sentença e que impede a apresentação do requerimento por força do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, há de considerar que a Presidente da Câmara não descumpriu a determinação inserta na sentença, uma vez que restaram obedecidos os ditames previstos no art. 58, § 3º da Constituição Federal e do art. 80 do Regimento Interno.
Ante o exposto, cessada a eficácia da sentença, tendo em vista a alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos expostos em sua fundamentação, INDEFIRO o pedido da parte impetrante inserto no petitório de evento 62 e considero cumprido o pronunciamento judicial de evento 37.
Confira decisão completa a seguir:
Por: Clícia Balbino de Sousa