Supremo Tribunal Federal Decide Sobre Porte de Maconha para Uso Pessoal.

Por: Evelin Rodrigues.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento foi realizado no plenário virtual e os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados.
Os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. É importante ressaltar que a decisão não legaliza o porte da substância, que continua sendo proibido em locais públicos.
O STF avaliou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tem como objetivo diferenciar usuários de traficantes. Essa legislação prevê penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos da droga e a obrigatoriedade de participar de cursos educativos.
No entanto, a corte entendeu que as sanções são de natureza administrativa, o que significa que o cumprimento dessas penas alternativas não é mais exigido. Assim, não há repercussão penal para os usuários.
Entretanto, caso as autoridades encontrem evidências que indiquem a comercialização da droga – como balanças e anotações contábeis – o usuário pode ser classificado como traficante.
Fonte: Rádio2
imagem: bbc.com

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