Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em horta de folhagens e plantação de pimentas próximo a Goiânia
O Grupo Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo no Estado de Goiás, composto por 3 (três) Auditores-Fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás – SRTb/GO, vinculados ao Ministério da Economia – ME; 1 (um) Procurador do Ministério Público do Trabalho – MPT; 1 (um) Delegado e Agentes da Polícia Federal – PF fizeram o resgate de 1 (um) trabalhador da condição análoga à de escravo, em uma horta de folhagens e plantação de pimentas localizada nas proximidades da cidade de Goiânia.
Segundo Thiago Barbosa, coordenador do Grupo, o trabalhador resgatado vivia em uma estrutura improvisada, feita de alvenaria e composta por área externa coberta, com tanque, um cômodo com três colchões empilhados, o que denota que outros trabalhadores também ocupam o local, uma sala também utilizada como cozinha e um cubículo, sem janelas, utilizado como quarto. O banheiro não tinha chuveiro com água quente e estava em péssimas condições de asseio e higiene. As condições gerais de limpeza e conservação do local eram precárias e havia roupas e lixo espalhados por todo o espaço utilizado como dormitório. Também, não foi disponibilizado armários para a guarda dos pertences do trabalhador que estava alojado. O empregador não forneceu roupa de cama e não cuidava da limpeza do local e do adequado descarte dos recipientes destinados ao armazenamento de produtos tóxicos.
O empregado resgatado trabalhava no local há aproximadamente 5 (cinco) meses, e não tinha contrato de trabalho formalizado, não tendo sido providenciada a anotação de sua CTPS. Não foi realizada avaliação médica das condições de saúde do empregado, à época de sua contratação, e não foram fornecidos equipamentos de proteção individual. Os pagamentos não eram formalizados por meio da emissão de recibos.
Havia ainda no local outros 8 (oito) trabalhadores laborando informalmente.
A equipe de Fiscalização adotou providências para que o empregador efetuasse o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador resgatado, que somaram o montante de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Além disso, o empregado resgatado também receberá 3 (três) parcelas de seguro desemprego no valor de 1 (um) salário mínimo.
Por seu turno, o empregador foi notificado a disponibilizar um local adequado para que o trabalhador pudesse ficar alojado até a quitação das verbas rescisórias devidas ao trabalhador e a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Contribuição Social correspondentes.
A fiscalização seguirá com a lavratura dos autos de infração correspondentes às infrações trabalhistas constatadas pela equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho e a elaboração de relatório de fiscalização, que poderá, ao final e depois de garantido o direito de ampla defesa, determinar a inserção do nome do empregador na Lista Suja de empregadores que submetem trabalhadores a condições de trabalho análogas às de escravo.