Por: Clícia Balbino de Sousa
Conforme informações apuradas pela Reportagem do Jornal da Terra, nesta quinta-feira (20/03), uma equipe composta pelo 1º SGT Martins e SD Vanderley juntamente com SD Magalhães e SD Nilton após receber informações transmitidas em rede de rádio, de um suposto crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três indivíduos em um VW GOLF com emprego de arma de fogo teriam abordado duas ciclistas, levando uma delas como refém.
Mediante as informações, a equipe intensificou patrulhamento quando recebeu informações que a vítima que estava sob cárcere dos autores havia sido libertada no Setor Parque Lago, do município de Formosa-GO. Em ato contínuo, os militares deslocaram-se até o local, onde realizaram contato com a vítima identificada como K.A.S, que ao ser questionada sobre o ocorrido narrou que estava pedalando juntamente com sua miga identificada como A.G.S quando foi surpreendida pelos indivíduos que desceram do carro e a derrubou de sua bicicleta e posteriormente sob agressões e grave ameaça com emprego de uma arma tipo espingarda a forçaram entrar no veiculo.
Ainda segundo relatos da vítima, no interior do veiculo continuou sendo ameaçada por todos os ocupantes, “que se não ficasse quieta seria morta”; “que sabia onde ela morava”; “que iriam atrás de sua família”, informou que o individuo que estava no banco traseiro ao seu lado, identificado por C.D.L , por diversas vezes passou a mão em sua genitália, e zombava da situação com os demais autores, e que o mesmo tomou o celular da vitima e a forçou acessar sua conta bancária NUBANK e realizar um PIX no valor de 130 reais sendo a chave PIX o próprio CPF do autor.
Posteriormente, o indivíduo teria tirou uma foto do rosto da vítima a e informou que iria ser utilizada para o reconhecimento facial, pois iriam solicitar um empréstimo no aplicativo bancário.
Já a outra vítima A.G.S relatou que pedalava juntamente com K.A.S quando notou a aproximação de um carro VW GOLF de forma suspeita, e que o mesmo parou ao seu lado, momento que ela saltou de sua bicicleta e correu em direção a entrada de uma fazenda, entretanto, visualizou que dois indivíduos sendo o passageiro e o carona do veiculo desembarcaram derrubaram sua amiga e posteriormente a arrastaram para o interior do veiculo, evadindo sentido Formosa, desesperada, A.G.S saiu atrás de ajuda.
Diante dos fatos narrados, as equipes de posse das informações realizaram diligencias no intuito de identificar o veiculo e possível rota de fuga, onde conseguiu imagens de vídeo monitoramento de alguns estabelecimentos comerciais, podendo identificar a placa do veiculo utilizado no crime.
De posse da placa, chegou ao conhecimento das equipes que o proprietário do veiculo é residente do município de Buritinópolis-Go, sendo assim, havendo a possibilidade dos mesmos terem evadido ao referido município, os militares deslocaram-se em diligencia.
Já na BR-020, próximo ao povoado de Santa Maria foi visualizado um veiculo VW GOLF ostentando a mesma placa, sendo procedida a abordagem conforme preconiza o POP, foi constatado que o veiculo estava ocupado apenas pelo motorista, que foi submetido à busca pessoal e nada de ilícito foi localizado, porém durante busca veicular foi localizado uma arma de pressão tipo espingarda.
Durante entrevista com F.L.A , o indivíduo confessou autoria dos fatos juntamente com C.D.L e outro individuo que apenas conhece pelo vulgo XXX, porém não soube informar onde estariam os demais autores dos crimes. Ambas as vítimas reconheceram F.L.A como autor, reconheceram o veiculo e a espingarda apreendida como os objetos utilizados no crime.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao autor F.L.A, conduzido ao HRF para confecção do relatório médico, posteriormente juntamente com o veiculo e objetos apreendidos, até a central de flagrantes onde foi apresentada a autoridade policial de plantão para as medidas cabíveis. Até o termino desta matéria, o aparelho celular marca XIAOMI da vitima não foi localizado.
A reportagem do Jornal da Terra ainda apurou que, o autor F.L.A possui registro criminal previsto no artigo 14 da lei 10.826/2003. O autor C.D.L possui registro criminal previsto no artigo 129 parágrafo 9º do CPB.