Após atear fogo em sofás e se negar a apagar, homem acaba sendo autuado pela PM em Formosa

De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, nesta quinta-feira (16/06), uma equipe realizava patrulhamento pela Via 12, no Setor Sul, localizado no município de Formosa-GO, quando visualizaram um indivíduo ateando fogo em dois sofás velhos dentro de um matagal.

Conforme a guarnição, ao pedir para que o autor apagasse o fogo o mesmo de pronto afirmou que “não iria apagar de jeito nenhum”, diante da situação, o homem foi advertido das consequências judiciais que o seu ato poderia causar, porém, o mesmo continuou irredutível, e negou-se a obedecer à orientação dos militares.

Ainda segundo os policiais, o fogo se alastrou rapidamente sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros. No local, diversas pessoas procuraram a guarnição da PM demonstrando interesse de representar em desfavor do autor, relatando que foram obrigadas a sair de suas residências, pois não estavam conseguindo ficar dentro delas devido à fumaça.

Os policiais ainda ressaltaram que, a todo momento o indivíduo tentou dificultar o trabalho policial, sendo descortês e mentindo sobre o seu endereço dizendo que não podia assinar o Termo de Compromisso e Comparecimento por ter sofrido um acidente automobilístico, contudo estes fatos foram posteriormente descobertos pela equipe que não eram totalmente verdadeiros.

O homem ao ser questionado sobre os seus rendimentos mensais e profissão, afirmou ser proprietário de um caminhão e ganha cerca de RS 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Onde ficou constatada a contravenção penal do crime tipificado no artigo 38, da Lei de Contravenções Penais.

Diante dos fatos, os militares realizaram um termo circunstanciado de ocorrência contra o indivíduo. Importante ressaltar que a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora. As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão.

Por: Clícia Balbino de Sousa

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