A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos morais a uma prestadora de serviços gerais. A funcionária foi vítima de um assalto à mão armada em novembro de 2023, dentro de uma agência no município de Formosa (GO).
O Incidente e a Falha na Segurança
A trabalhadora foi abordada por criminosos logo no início de seu turno. Durante o assalto, ela teve sua liberdade restringida e viveu momentos de extrema tensão sob ameaça de armas.
A Justiça do Trabalho de Formosa e o tribunal identificaram falhas graves na segurança da unidade. Uma auditoria interna da própria empresa revelou que:
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Uma das entradas utilizadas pelos assaltantes não possuía câmeras de monitoramento;
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A agência estava em desacordo com a Lei nº 7.102/93, que exige medidas rigorosas para locais que movimentam valores.
Responsabilidade Objetiva
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, aplicou a responsabilidade objetiva. Isso significa que, como a atividade dos Correios (guarda de valores e encomendas valiosas) é naturalmente visada por criminosos, a empresa deve reparar os danos causados aos empregados, independentemente de ter tido “culpa” direta no assalto.
O magistrado destacou que o risco de roubos é inerente ao negócio e que a empresa falhou ao não fornecer assistência psicológica à vítima após o trauma.
Valor da Indenização
Embora o dano moral tenha sido reafirmado, o TRT-GO ajustou o valor da reparação. A indenização, inicialmente fixada em R$ 15.180,00, foi reduzida para R$ 13 mil, seguindo critérios da CLT que consideram a gravidade da ofensa, o salário da trabalhadora e o caráter pedagógico da punição.
Esta decisão serve de alerta para outras instituições financeiras e de logística na região sobre o dever de proteção aos seus colaboradores.