Juiz nega novo pedido contra CPI de fura fila e reconhece cumprimento por parte da Câmara de vereadores, em Formosa

A CPI da fura fila do município de Formosa-GO, nesta segunda-feira (11/07), ganha mais um capítulo, após ser alvo de discussão a mais de um ano. O Juiz de Direito, Dr. Marco Ântonio Azevedo Jacob de Araújo, da Vara de Fazendas Públicas de Formosa reconheceu o cumprimento na Sessão Extraordinária com a pauta exclusiva para instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Entretanto, na sessão, foi lido em plenário o Oficio nº 28/2022 dos vereadores Marcos Goulart de Araújo e Clésio Gomes Santana, que requerendo a retirada das assinaturas de apoio ao Requerimento 39/2021, em razão do relatório da Polícia Civil que concluiu investigação com a inexistência de crime.

Sustenta que aceitou o requerimento 39/2021 mesmo com apenas 5 assinaturas, oportunizando ao Plenário deliberar sobre os requisitos exigidos pelo artigo 80 do Regimento Interno.

Assevera que com a retirada das assinaturas dos Vereadores Marquim Araújo e Subtenente Clésio, o requerimento passou a não atender o requisito mínimo de 1/3 dos membros da casa conforme preceitua o artigo 80, uma vez que não houve apoio de nenhum outro vereador. Sendo assim, foi determinado o arquivamento.

Tendo em vista que a retirada das assinaturas representa fato novo, posterior a sentença e que impede a apresentação do requerimento por força do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, há de considerar que a Presidente da Câmara não descumpriu a determinação inserta na sentença, uma vez que restaram obedecidos os ditames previstos no art. 58, § 3º da Constituição Federal e do art. 80 do Regimento Interno.

Ante o exposto, cessada a eficácia da sentença, tendo em vista a alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos expostos em sua fundamentação, INDEFIRO o pedido da parte impetrante inserto no petitório de evento 62 e considero cumprido o pronunciamento judicial de evento 37.

Confira decisão completa a seguir:

Por: Clícia Balbino de Sousa

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