Segundo informações repassadas a reportagem do Jornal da Terra, neste domingo (25/09), a Polícia Militar recebeu informações através do disque denúncia de que havia uma pessoa foragida da justiça no Setor Nova Formosa, situado em Formosa-GO.
Mediante as informações, uma equipe deslocou-se até o local informado, onde localizaram um indivíduo com as mesmas características repassadas na denúncia, foi realizada a abordagem seguida de busca pessoal, entretanto, nada de ilícito foi localizado em poder do indivíduo, porém, após os policiais realizarem uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de prisões ficou constatado que contra ele havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Comarca de Formosa, onde o mesmo responde pelo crime de roubo sob grave ameaça previsto no artigo 157 do Código Penal.
Importante ressaltar que, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é crime e tem a pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Por: Clícia Balbino de Sousa