Na noite desta quinta-feira (28/07), o Desembargador Marcus da Costa Ferreira suspendeu a decisão liminar do Juiz da Vara de Fazendas Públicas onde havia proibido da Festa tradicional Agropecuária do município.
O Desembargador entende que, lado outro, não se olvide que as supostas irregularidades ainda se encontram na fase de investigação, dependendo de amplo lastro probatório, não restando evidenciado até o presente momento debilidade financeira, até mesmo porque os valores gastos com o evento decorrem do Fundo Municipal de Cultura.
Ainda de acordo com o Desembargador, pelos documentos acostados apresentados, verifica-se que o município agravante vem cumprindo o limite constitucional para aplicação em políticas públicas. Inegável a importância do poder fiscalizatório do Ministério Público, especialmente quando se trata da preservação do erário.
Aduz que o município observa os parâmetros constitucionais para investimento em saúde e educação e que os valores destinados ao evento são oriundos do Fundo Municipal de Cultura, não podendo ser destinado em nenhuma outra atividade.
Obtempera que os artistas escolhidos para se apresentarem são conhecidos nacionalmente, consagrados pela opinião pública, não havendo falar em irregularidade ou sobrepreço nas contratações, que se pautaram na média praticada pelo mercado.
Deixando claro que, caso concretizada tais suspeitas, após o crivo de contraditório, da ampla defesa e cognição exauriente, os agentes públicos serão devidamente responsabilizados, se mostrando desarrazoada, a suspensão do evento.
O Prefeito Municipal Gustavo Marques se pronunciou nas redes sociais, após decisão liminar, confira:
Veja na íntegra Decisão Liminar completa
Por: Clícia Balbino de Sousa