Santinha José da Silva, de 50 anos, moradora do Distrito de Santa Rosa, localizado na Zona Rural do município de Formosa-GO, faz um apelo ao poder público para internar o seu filho, Gustavo da Silva Souza Neto, de 21 anos, dependente químico compulsoriamente que é usuário de drogas a cerca de 5 anos.
Em entrevista a reportagem do Jornal da Terra, a genitora do jovem relatou que já protocolou um pedido de ajuda jurídica no Ministério Público para conseguir uma medida judicial para a internação involuntária, porém, foi negado.
“Meu maior medo é de perder o meu filho, já faz uma semana que não sei o que é dormir! O que mais me doí e ver ele sofrendo, se agredindo, quando ele usa coisa pesada, ele surta, quando não usa surta também, a abstinência toma de conta da situação. Ele já chegou a vender todas as minhas panelas, botijão de gás, copos, para sustentar o vício” assim Santinha resume o drama que vive com o filho.
A mãe teme que seu filho acabe cometendo crimes nas ruas para sustentar o vício. Sem saber o que fazer, ela pede ajuda para conseguir interná-lo o mais rápido possível.
“Não durmo direito, não tenho me alimentado direito, fico preocupada com o estado que o meu filho se encontra. No ano de 2020, ele já realizou tratamento no CAPS de Formosa. Às vezes meu coração dispara quando o celular toca, o primeiro pensamento que me vêm na cabeça e de que algo aconteceu com ele” desabafa Santinha em entrevista.
Gustavo não aceita a internação. Segundo a genitora, quando ele está sóbrio reconhece o problema. “Ele já me disse, com os olhos cheios d’água, eu não consigo mais controlar. Depois acaba fugindo tomando rumo ignorado”.
Mesmo diante de toda dificuldade, ela tem esperança de ver o filho recuperado. Importante ressaltar que a internação de qualquer pessoa, contra sua vontade, é uma medida extrema que só pode ser tomada se for devidamente indicada e amparada por relatório médico.
Em junho de 2019 foi sancionada uma lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. A medida estabelece que:
- a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da Segurança Pública.
Por: Clícia Balbino de Sousa